O requerente deve seguir os seguintes procedimentos:
1 - Enviar antecipadamente:
Uma solicitação de vistoria, via fax, para emissão do Certificado de
Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) à Superintendência de Aeronavegabilidade
[Fax (12) 3797-2330], indicando o local e a data
em que o produto estará disponível para a vistoria, com os seguintes documentos
em anexo:
a.
O requerimento (formulário
F-100-06J) devidamente
preenchido e atualizado com as informações do produto a ser vistoriado, inclusive
declarando (no campo de observações) os CHST/ ADT incorporados, as instalações
temporárias para voo de translado e os dados requeridos pelos requisitos ou exigências
do país importador. Caso o requerente não seja o proprietário ou operador
do produto, deverá apresentar uma procuração que o permita assinar e submeter
o requerimento à Superintendência de Aeronavegabilidade [RBAC 21-327(a)];
b.
Cópias das Tarifas de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC
(Vistoria e Certificado) e comprovantes de pagamentos, que são obtidas no
website da ANAC por meio do endereço
www.anac.gov.br/gru.asp,
seguindo as orientações descritas na página; e
c.
Uma declaração escrita da autoridade do país importador,
aceitando a Aprovação de Aeronavegabilidade de Exportação emitida sob o
TCDS do país fabricante, da Especificação Brasileira, ou do TCDS do país
importador, incluindo os requisitos especiais / adicionais de importação
e aceitação ou não dos "CHST/STC/ADT" instalados [RBAC 21-327(d)].
NOTA 1:
As instruções de preenchimento do formulário F-100-06J estão disponíveis no capítulo 8 da
IS 21-008B.
NOTA 2:
Os documentos originais podem ser encaminhados via correio
antecipadamente ou ser entregues no ato da vistoria.
2 - Apresentar no Ato da Vistoria:
a.
Os registros e a relação dos CHST/ADT instalados [RBAC
21.327(f)(6)];
b.
Os registros e a relação das Diretrizes de Aeronavegabilidade
Brasileiras (DA) e do país do fabricante
incorporadas na aeronave, motor(es) e hélice(s), inclusive das DA's e AD's
não aplicáveis, indicando o motivo da não aplicabilidade
[RBAC 21.327(f)(4)];
c.
Os Programas de Manutenção da aeronave, motor(es) e hélice(s)
[RBAC 21.329(c)];
d.
O Controle do Programa de Prevenção de Corrosão (se
aplicável);
e.
O registro de cumprimento de todas as tarefas de
manutenção aplicáveis estabelecidas no Programa de Manutenção ou Inspeção
Anual de Manutenção (IAM) da aeronave, motor(es) e hélice(s). A última
inspeção deve ter sido realizada e devidamente registrada dentro dos
30 dias precedente à data do requerimento para aprovação de
aeronavegabilidade para exportação [RBAC 21.329(c)];
f.
O registro e a documentação de todos os grandes reparos
executados na aeronave, motor(es) e hélice(s), após o registro no Brasil
[RBAC 21.327(f)(6)];
g.
O registro e a documentação de todas as grandes modificações
feitas na aeronave e no "layout" da cabine, após o registro no Brasil
[RBAC 21.327(f)(6)];
h.
A relação atualizada dos Componentes Controlados e com
Tempo Limite de Vida (TLV), com horas/ciclos totais (se aplicável), horas
e/ou ciclos após última inspeção (se aplicável), e horas/ciclos
disponíveis;
i.
O Relatório de Peso e Balanceamento da Aeronave, conforme
previsto no RBHA 43, contendo (se aplicável) um esquema de
carregamento. Este relatório deve ser baseado na pesagem
real da aeronave, realizada dentro dos 12 (doze) meses calendários
precedentes ao requerimento para aprovação de aeronavegabilidade para
exportação, ou obrigatoriamente no caso de grande modificação ou
grande reparo realizado posteriormente à essa pesagem [RBAC
21.327(f)(2)];
j.
Uma relação listando todos equipamentos de emergência
da aeronave, informando: o número de parte (P/N), o número de série
(S/N), data de fabricação, data da última inspeção ou do último teste,
data de calibração e data de vencimento;
k.
O Certificado de Aeronavegabilidade e o Certificado de
Matrícula e Nacionalidade da aeronave [RBAC 21.329(b)];
l.
O Certificado de Aeronavegabilidade de Exportação do País
que exportou a aeronave para o Brasil;
m.
A relação dos Boletins de Serviço (BS/SB) aplicados na
aeronave, motor(es) e hélice(s); e,
n.
Uma relação listando todos os equipamentos serializados
instalados no Produto Classe I por: nomenclatura, número de parte (PN)
e número de série (SN);
o.
Manual de Voo / Manual de Operações e Check list atualizados
[RBAC 21.327(e)(8)];
p.
O "layout" aprovado de acomodação de passageiros, para
aeronaves Categoria Transporte de passageiros, refletindo a configuração
que será entregue ao comprador.
3 - Adicionalmente informamos:
a.
O produto deverá estar disponível para a vistoria, em
condições operacionais, na oficina onde foram realizadas as últimas
inspeções, ou em local onde estejam todos os registros de
manutenção.
b.
O agendamento para a vistoria no Brasil dar-se-á com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
c.
A data para a realização da respectiva vistoria só poderá
ser definida após o cumprimento do item 1 descrito acima.
d.
Todos os documentos apresentados devem estar redigidos
preferencialmente na língua inglesa.
e.
Para esclarecimentos, contate o Grupo de Inspeção e
Produção - Tel.: 3797-2418.
NOTA 1:
Para maiores informações, consulte:
- RBAC 21 Subparte L - Aprovação de Aeronavegabilidade para
Exportação.
- - -
- Capítulo 14.
- IS 21-008B -
Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação.
NOTA 2:
A ANAC não agenda e não executa vistoria no exterior para
emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE).
Última atualização: 09 fev. 2011
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Aeronavegabilidade (SAR)