Caso o fabricante do produto aeronáutico não esteja na lista de fabricantes significa que não há Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC para tal fabricante.
Para produtos aeronáuticos estrangeiros, consulte também as DAs emitidas pela Autoridade Aeronáutica do País responsável pelo
projeto de tipo do produto, conforme previsto no RBAC 39.5-I, que estabelece:
"Para os efeitos deste regulamento, a ANAC considera a Diretriz de
Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação
Civil do Estado de Projeto, como uma Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela
própria ANAC. Caso a ANAC emita Diretriz de Aeronavegabilidade que apresente
conflito com Diretriz de Aeronavegabilidade estrangeira, prevalecerão os
requisitos da Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC."
Obs: Todas as listagens são classificadas por Data
de Efetividade decrescente e Número de Diretriz.
NOTA
A partir de janeiro de 2009 os Índices das Diretrizes de
Aeronavegabilidade Brasileiras (DA) não são mais publicados, visto todas as
informações destes estarem disponíveis e atualizadas em nossas páginas, e pelas
listagens exibidas funcionarem como os próprios índices.
Adicionalmente, foram criadas listas quinzenais, a exemplo da FAA e EASA,
informando a publicação de DA em cada período considerado, que são baseados
nas datas de efetividade.
Última atualização: 22 mar. 2021
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Aeronavegabilidade (SAR)