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Acessório 1 |
Acessórios mecânicos. |
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Acessório 2 |
Acessórios elétricos. |
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Acessório 3 |
Acessórios eletrônicos. |
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Acordo Internacional OM |
Organizações de manutenção que possuem aprovações/certificações estrangeiras obtidas de acordo com as prerrogativas de acordos internacionais firmados Pelo Brasil. |
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CAEM |
Certificado emitido pela ANAC convalidando o certificado de empresas canadenses emitido pelo TCCA, para fins de execução de manutenção pelas empresas canadenses em aeronaves de marcas brasileiras. |
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Célula 1 |
Aeronaves fabricadas com material composto, com peso máximo de decolagem aprovado até 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros. |
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Célula 2 |
Aeronaves fabricadas com material composto, com peso máximo de decolagem aprovado acima de 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros. |
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Célula 3 |
Aeronaves fabricadas em estrutura metálica, com peso máximo de decolagem aprovado até 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros. |
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Célula 4 |
Aeronaves fabricadas em estrutura metálica, com peso máximo de decolagem aprovado acima de 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros. |
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Hélice 1 |
Hélices de madeira, metal ou material composto, de passo fixo ou ajustável no
solo. |
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Hélice 2 |
Outras hélices. |
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Instrumento 1 |
Instrumentos mecânicos. |
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Instrumento 2 |
Instrumentos elétricos. |
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Instrumento 3 |
Instrumentos giroscópios. |
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Instrumento 4 |
Instrumentos eletrônicos. |
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Motor 1 |
Motores convencionais com até 400 hp (298 kW). |
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Motor 2 |
Motores convencionais com mais de 400 hp (298 kW). |
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Motor 3 |
Motores a turbina. |
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Rádio 1 |
Equipamentos de comunicação. |
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Rádio 2 |
Equipamentos de navegação. |
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Rádio 3 |
Equipamentos de radar. |
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Serv. Esp. |
Atividades específicas de execução de manutenção. |
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SGSO SPO |
O SGSO da empresa não é supervisionado pela SAR |
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