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Notícias |
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Orientações aos Passageiros |
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DefiniçãoItens proibidos são aqueles artigos que não devem ser transportados na cabine de aeronaves ou ser conduzidos em ARS, exceto por pessoas autorizadas e quando necessários para realizar tarefas essenciais. Tais tarefas essenciais se referem às operações do aeroporto ou aeronave, manutenção, abastecimento de aeronaves, provisões de bordo e serviços de bordo ou ainda operações de órgãos de segurança.
Autorização para tripulantesOs tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas, quando solicitarem embarque de itens proibidos, desde que necessários para operação normal em vôo de equipamentos obrigatórios de emergência/sobrevivência ou equipamentos médicos.
Itens ProibidosITENS PROIBIDOS A lista de itens proibidos elencados não é exaustiva, e poderá ser atualizada pela ANAC conforme se julgue necessário. Para garantir a segurança da aviação civil, o APAC pode determinar que um item que não conste expressamente na lista é proibido, desde que se enquadre nas definições de uma das categorias descritas, representando um risco para a saúde, segurança ou propriedade quando transportados por via aérea. Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as áreas restritas de segurança nem para a cabine de uma aeronave os seguintes artigos: a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis; b) dispositivos neutralizantes; c) objetos pontiagudos ou cortantes; d) ferramentas de trabalho; e) instrumentos contundentes; f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários; g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos; h) outros
Itens ToleradosSão itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem: 1) saca-rolhas; 2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm; 3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa; 4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa; 5) bengalas; 6) raquetes de tênis; 7) guarda chuvas; e 8) martelo pequeno para uso em exames médicos; j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça — itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil: 1) qualquer instrumento de corte; 2) saca-rolhas; 3) bengalas; 4) raquetes de tênis; 5) qualquer isqueiro; 6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e 7) aerossóis.
Itens sujeitos à procedimentos diferenciadosSão itens aceitos, desde que sujeitos à condições especiais de inspeção, devendo o passageiro se manifestar ao APAC antes da inspeção para orientação sobre os procedimentos a serem seguidos ao transportá-los: 1) medicamentos; 2) filmes fotográficos com sensibilidade ISO 800 ou superior; 3) animais domésticos; 4) cinzas provenientes da cremação de restos mortais humanos; 5) órgãos, tecidos e instrumentos cirúrgicos esterilizados transportados, sob a coordenação do Sistema Nacional de Transplantes/Central Nacional de Transplantes – SNT/CNT; 6) células hematopoéticas (medula óssea /sangue periférico mobilizado), sob a coordenação do SNT/CNT; e 7) cães-guia acompanhados de pessoas com deficiência visual, treinadores, instrutores ou acompanhantes habilitados.
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