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Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR
 
SAR    Diretrizes de Aeronavegabilidade
Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras emitidas / revisadas nas últimas duas semanas
IMPORTANTE
Caso o fabricante do produto aeronáutico não esteja na lista de fabricantes significa que não há Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC para tal fabricante. Para produtos aeronáuticos estrangeiros, consulte também as DAs emitidas pela Autoridade Aeronáutica do País responsável pelo projeto de tipo do produto, conforme previsto no RBAC 39.5-I, que estabelece:
"Para os efeitos deste regulamento, a ANAC considera a Diretriz de Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto, como uma Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela própria ANAC. Caso a ANAC emita Diretriz de Aeronavegabilidade que apresente conflito com Diretriz de Aeronavegabilidade estrangeira, prevalecerão os requisitos da Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC."
  Acesso rápido para as AD estrangeiras (Quando disponibilizadas na internet pela Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto).
A coluna 'Referência' não indica que a DA é aplicável apenas aos produtos nela indicados. Para uma listagem completa dos produtos aplicáveis, favor acessar os detalhes da DA, através do link no número da Diretriz, na coluna 'No da Diretriz'.
No da Diretriz Efetividade Assunto / Referência Ação Textos
2025-01-01
Emenda 1578
20 jan. 2025 CORREÇÃO NO MÓDULO DE CÁLCULO DE DECOLAGEM
ERJ 190-300 / ERJ 190-400
F
Ação:  F - Final, R - Repetitiva, B - Repetitiva / Final
Última atualização: 17 jan. 2025

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