Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras emitidas / revisadas nas últimas duas semanas
IMPORTANTE
Caso o fabricante do produto aeronáutico não esteja na lista de fabricantes significa que não há Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC para tal fabricante.
Para produtos aeronáuticos estrangeiros, consulte também as DAs emitidas pela Autoridade Aeronáutica do País responsável pelo
projeto de tipo do produto, conforme previsto no RBAC 39.5-I, que estabelece:
"Para os efeitos deste regulamento, a ANAC considera a Diretriz de
Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação
Civil do Estado de Projeto, como uma Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela
própria ANAC. Caso a ANAC emita Diretriz de Aeronavegabilidade que apresente
conflito com Diretriz de Aeronavegabilidade estrangeira, prevalecerão os
requisitos da Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC."
A coluna 'Referência' não indica que a DA é
aplicável apenas aos produtos nela indicados. Para uma listagem completa
dos produtos aplicáveis, favor acessar os detalhes da DA, através do link no
número da Diretriz, na coluna 'No da Diretriz'.